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RESISTÊNCIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/1988 por M.K.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 814145540. Registro em vigor até 19/05/2028.

Número do processo814145540
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/1988
Data da concessão19/05/1998
Vigência até19/05/2028
TitularM.K.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular06.115.488/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 60, 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190248927 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ULTRA ENTERPRISES INC.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2700
  2. 10/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190248927 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ULTRA ENTERPRISES INC.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2540
  3. 04/06/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190000421 (02/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ULTRA ENTERPRISES INC.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando comprovando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Indefere-se, portanto, a petição de caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2526
  4. 22/01/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190000421 (02/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ULTRA ENTERPRISES INC.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2507
  5. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180181637 (18/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>M.K.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  6. 01/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2030
  7. 20/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - WRAUER´S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA código 565 · RPI 2024
  8. 18/10/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. D'JANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA código 565 · RPI 1815
  9. 23/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RESISTENCIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1533
  10. 19/05/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1430
  11. 30/12/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1410
  12. 20/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. EMPIRE LTDA código 003 · RPI 1381
  13. 03/12/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1357
  14. 13/08/1996 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DO REG. N. 813168872. * INT LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 286 · RPI 1341
  15. 05/12/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1305
  16. 20/06/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 813168872 *INT. EMPIRE M. P. S/C LTDA código 100 · RPI 1281
  17. 27/09/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 936

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