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AMANA KEY

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/1988 por AMANA-KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA., processo nº 814132251. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo814132251
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/03/1988
Data da concessão23/01/1990
Vigência até23/01/2000
TitularAMANA-KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular67.129.833/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

SERVIÇOS AUXILIARES OU CORRELATOS DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814132251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 28/03/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2. código 690 · RPI 1525
  3. 08/10/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED AMANA KEY EDITORA E EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃP DA RPI 1340 DE 06/08/96 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS código 565 · RPI 1349
  4. 06/08/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMANA KEY EDITORA & EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA . (BR/SP) * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS código 565 · RPI 1340
  5. 23/01/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1003
  6. 22/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 983
  7. 14/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 956
  8. 20/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 935

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