® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AMANA KEY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/1988 por INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP, processo nº 814132200, nas classes 09. Registro em vigor até 31/07/2030.

Número do processo814132200
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/1988
Data da concessão31/07/1990
Vigência até31/07/2030
TitularINSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP
CNPJ do titular42.292.042/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

DISCOS DE INFORMÁTICA E FITAS MAGNÉTICAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814132200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210388068 (08/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Cedente: </b>AMANA-KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2649
  2. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190270457 (22/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>AMANA-KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  3. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190315726 (21/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMANA-KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  4. 29/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100035596 (10/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AMANA-KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2260
  5. 17/09/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1654
  6. 08/10/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED AMANA KEY EDTORA E EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA(BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI1340 DE 06/08/96, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS código 565 · RPI 1349
  7. 06/08/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMANA KEY EDITORA & EMPREEDIMENTOS CULTURAIS LTDA. (BR/SP) * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS código 565 · RPI 1340
  8. 31/07/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1026
  9. 13/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1009
  10. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 990
  11. 23/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 970
  12. 20/09/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 935

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP