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JET PILOT

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/1988 por JET PILOT INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA, processo nº 814107389. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814107389
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/1988
Data da concessão13/11/1990
Vigência até13/11/2000
TitularJET PILOT INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
CNPJ do titular64.779.754/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 12 · subclasse 10, 20

Tendas, barracas, lonas, guarda-sóis de praia e redes para descanso.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814107389 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. * INT GOLD STAR MARCAS & PATENTES S/C LTDA código 857 · RPI 1288
  2. 03/01/1995 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. GOLD STAR código 580 · RPI 1257
  3. 17/05/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. GOL STAR MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 900 · RPI 1224
  4. 19/10/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O INÍCIO DE USO DA MARCA * INT. GOLD STAR código 690 · RPI 1194
  5. 20/04/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCADOS COOPER LTDA (RS) PET. (SP) 00410 DE 08/03/93 * INT. UNIÃO FED. código 550 · RPI 1168
  6. 13/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. APOIO VEICULOS LTDA (BR/SP) *INT. UNIÃO FEDERAL código 565 · RPI 1141
  7. 13/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1041
  8. 19/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1023
  9. 01/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. "NO CONJUNTO" INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1004
  10. 09/05/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AOS CODIGOS DE PRODUTOS ASSINALADOS, A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 090 · RPI 968
  11. 30/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 932

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