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GOYANA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/1988 por GOYANA S A INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE MATERIAS PLASTICAS, processo nº 814095275. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814095275
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/1988
Data da concessão26/12/1989
Vigência até26/12/1999
TitularGOYANA S A INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE MATERIAS PLASTICAS
CNPJ do titular60.946.035/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10, 20, 25

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814095275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1605
  2. 17/03/1998 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. *INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 920 · RPI 1421
  3. 17/03/1998 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET (SP) 015155 DE 26/05/97, FACE AO DEPOSITO NO INCISO I DO ART 219 DA LPI *INT BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA código 740 · RPI 1421
  4. 18/03/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. JOSÉ E OLIMPIO NEVES DE MENEZES código 910 · RPI 1372
  5. 24/09/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PLÁSTICOS JUNDIAÍ S/A (BR/SP) PET(SP) 011880 DE 15/04/96 * INT JOSE OLIMPIO N DE MENEZES código 550 · RPI 1347
  6. 02/01/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1000
  7. 08/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ OLÍMPIO DE MENEZES código 250 · RPI 981
  8. 31/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZES código 350 · RPI 954
  9. 06/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 933

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