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CRYSTAL LIGHT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/1989 por GOYANA S A INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE MATERIAS PLASTICAS, processo nº 814876005. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814876005
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/1989
Data da concessão16/07/1991
Vigência até16/07/2001
TitularGOYANA S A INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE MATERIAS PLASTICAS
CNPJ/CPF do titular60.946.035/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25

Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814876005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1714
  2. 14/06/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 815 · RPI 1228
  3. 14/12/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 805 · RPI 1202
  4. 19/01/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. PERSTORP DO BRASIL INDÚSTRIA E COM3ERCIO LTDA. (BR/SP) *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 510 · RPI 1155
  5. 16/07/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1076
  6. 05/03/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1057
  7. 13/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. ANTONIO RICCO código 350 · RPI 1041
  8. 19/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1023

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