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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/1988 por PHD COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA, processo nº 814063756. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814063756
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/1988
Data da concessão27/01/1998
Vigência até27/01/2008
TitularPHD COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.450.678/0001-76
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814063756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1976
  2. 27/01/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1414
  3. 07/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. RAIMUNDO SANTANA S/A (BR/BA) *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 235 · RPI 1401
  4. 27/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. GOBERNATE MARCAS código 351 · RPI 1382
  5. 24/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1360
  6. 03/09/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C código 261 · RPI 1344
  7. 09/04/1996 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO UNICO DO ART.106 DO CPI CESSIONARIA SANTANA INDUSTRIA DE CERFUMARIA LTDA PET(BA) 103 DE 29/01/93 * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C código 165 · RPI 1323
  8. 22/11/1994 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. *INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES código 045 · RPI 1251
  9. 25/08/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 210 · RPI 1134
  10. 03/03/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 813094917 *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 100 · RPI 1109
  11. 09/10/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame. INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 262 · RPI 1036
  12. 06/06/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. ARQUIVAMENTO. * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 210 · RPI 972
  13. 17/01/1989 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. 3 DO ART. 79 DO CPI *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 140 · RPI 952
  14. 06/09/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 933

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