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P.H.D.

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/1986 por NIASI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 813094917. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813094917
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/1986
Data da concessão23/08/1988
Vigência até23/08/1998
TitularNIASI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular61.082.426/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813094917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. * INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C código 857 · RPI 1340
  2. 10/10/1995 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERÍODO DE 04/05/90 A 04/05/92 * INT LUIS ANTONIO FERRO RICCI código 660 · RPI 1297
  3. 07/03/1995 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇ2AO DE CADUCIDADE * INT. ANTONIO FERRO RICCI código 580 · RPI 1266
  4. 26/07/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ANTONIO FERRO RICCI código 900 · RPI 1234
  5. 26/07/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1192, DE 05/10/93, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE CONTESTAÇÃO A EXIGÊNCIA *INT. ANTONIO FERRO RICCI código 795 · RPI 1234
  6. 05/10/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ANTONIO FERRO RICCI código 900 · RPI 1192
  7. 04/05/1993 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS * INT. ANTONIO FERRO RICCI código 670 · RPI 1170
  8. 21/07/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. RAYMUNDO SANTANA S/A (BR/BA) PET. (SP) 014042 DE 04/05/92 *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES código 550 · RPI 1129
  9. 23/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 931
  10. 17/05/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 917
  11. 02/02/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 902
  12. 22/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 883

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