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NOSSO CLUBE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/1988 por FENAE CLUBE DO BRASIL, processo nº 814046754, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814046754
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/02/1988
Data da concessão25/02/1992
Vigência até25/02/2012
TitularFENAE CLUBE DO BRASIL
CNPJ/CPF do titular29.552.064/0001-87
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NOSSO CLUBE"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE SEGURO, RESSEGURO E PREVIDÊNCIA PRIVADA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814046754 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2183
  2. 22/11/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1820
  3. 25/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NOSSO CLUBE" * INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1108
  4. 15/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 250 · RPI 1089
  5. 14/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NOSSO CLUBE" * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 1067
  6. 18/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NOSSO CLUBE" *INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 300 · RPI 1046
  7. 23/10/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 261 · RPI 1038
  8. 06/06/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 210 · RPI 972
  9. 10/01/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA. código 100 · RPI 951

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