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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/1987 por FENAE CLUBE DO BRASIL, processo nº 813349729. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813349729
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/03/1987
Data da concessão01/11/1988
Vigência até01/11/2018
TitularFENAE CLUBE DO BRASIL
CNPJ do titular29.552.064/0001-87
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 50, 60

Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813349729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2526
  2. 06/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2022
  3. 08/09/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1496
  4. 02/03/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1469
  5. 13/02/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 815 · RPI 1054
  6. 29/05/1990 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 805 · RPI 1020
  7. 22/08/1989 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONARIOS FISCAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS(BR/MG)*INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 510 · RPI 983
  8. 01/11/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO " NOSSO CLUBE " E O " CLUBE " * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 941
  9. 05/07/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 924
  10. 29/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 910
  11. 15/12/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 895

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Classificação figurativa (Viena)