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GRAPHIC

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/1988 por GRAPHIC INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 814029990. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814029990
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/01/1988
Data da concessão07/11/1989
Vigência até07/11/1999
TitularGRAPHIC INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular28.913.168/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 70

Serviços de criação e confecção, sob encomenda, de artigos do vestuário em geral e de cama, mesa, banho e cozinha.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814029990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/1992 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. ANA MERI ESTEVAN LOPES código 816 · RPI 1105
  2. 06/08/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. *INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES *ITEM 17 DOART. 65 DO CPI ANT. REG. 811473570 código 800 · RPI 1079
  3. 30/10/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. BISMARCK JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (BR/RJ) *INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES código 510 · RPI 1039
  4. 07/11/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES código 400 · RPI 994
  5. 30/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES. código 250 · RPI 971
  6. 13/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES código 350 · RPI 947
  7. 23/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 931

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