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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/1984 por BISMARCK JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 811473570. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811473570
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/1984
Data da concessão03/09/1985
Vigência até03/09/1995
TitularBISMARCK JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular28.296.788/0001-44
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811473570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/1998 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(RS) 003904 DE 19/07/96, DE CADUCIDADE POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO ACIMA CITADO código 735 · RPI 1441
  2. 03/09/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM I DO ART. 93 DO CPI * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 700 · RPI 1344
  3. 01/05/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C código 920 · RPI 1016
  4. 31/10/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C código 910 · RPI 993
  5. 03/01/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. GRAPHIC INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. (BR/RJ) PET. (RJ) 027462 DE04/09/87 * INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES. código 550 · RPI 950
  6. 03/09/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 776
  7. 21/05/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 761
  8. 15/01/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 743
  9. 21/08/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 722

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