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PONTO DOCE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/1987 por CONFEITARIA PONTO DOCE LTDA, processo nº 814023282, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814023282
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/1987
Data da concessão13/10/1992
Vigência até13/10/2012
TitularCONFEITARIA PONTO DOCE LTDA
CNPJ/CPF do titular88.934.120/0001-07
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CONFEITOS, BOLOS, DOCES (CONFEIROS), PUDINS, TORTAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814023282 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 13/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1823
  3. 14/02/1995 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 805 · RPI 1263
  4. 10/08/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. CAFÉ DO PONTO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO (BR/SP) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 510 · RPI 1184
  5. 13/10/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1141
  6. 21/04/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOCE" * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 265 · RPI 1116
  7. 19/06/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 210 · RPI 1023
  8. 13/02/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS 002616998 003668495 E 740080814 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 100 · RPI 1006
  9. 10/10/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. CAF'E DO PONTO SA. IND'USTRIA , COM'ERCIO E EXPORTAÇÃO (BR/SP) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 205 · RPI 990
  10. 10/10/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI948 , DE 20/12/88 , TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE OPOSIÇÃO TEMPESTIVA * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 295 · RPI 990
  11. 20/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " DOCE " * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 948
  12. 23/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 931

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