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PONTO DOCE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/1987 por CONFEITARIA PONTO DOCE LTDA, processo nº 814023266, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814023266
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/12/1987
Data da concessão05/06/1990
Vigência até05/06/2010
TitularCONFEITARIA PONTO DOCE LTDA
CNPJ/CPF do titular88.934.120/0001-07
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

RESTAURANTE (EM QUE SE SERVEM LANCHES E REFEIÇÕES RÁPIDAS); RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO (SELF-SERVICE).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814023266 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 17/10/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1554
  3. 05/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 400 · RPI 1021
  4. 23/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1003
  5. 05/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 350 · RPI 985
  6. 04/04/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. CAFÉ DO PONTO SA INDUSTRIA , COMERCIO E EXPORTAÇÃO (BR/SP) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 205 · RPI 963
  7. 04/04/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO , PUBLICADO NA RPI 948 , DE 20/12/88 , TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO TEMPESTIVA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 295 · RPI 963
  8. 20/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 948
  9. 23/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 931

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