® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PRINCESS FLORENCE A ESSÊNCIA DA NATUREZA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/1987 por REALGEM'S DO BRASIL IND DE COSMETICOS LTDA, processo nº 814018319. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814018319
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/1987
Data da concessão23/10/1989
Vigência até23/10/1999
TitularREALGEM'S DO BRASIL IND DE COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular76.152.008/0001-35
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814018319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1604
  2. 24/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. APOSTILA- SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "A ESSENCIA DA NATUREZA" *INT. MARCOS RANGEL E ASSOCIADOS S/C LTDA código 400 · RPI 992
  3. 23/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S.C.LTDA. código 250 · RPI 970
  4. 20/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " A ESSÊNCIA DA NATUREZA" * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 948
  5. 16/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 930

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de REALGEM'S DO BRASIL IND DE COSMETICOS LTDA

Classificação figurativa (Viena)