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Kadyne

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2012 por REALGEM´S DO BRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA-EPP, processo nº 905364597, nas classes 03. Registro em vigor até 02/08/2032.

Número do processo905364597
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2012
Data da concessão02/08/2022
Vigência até02/08/2032
TitularREALGEM´S DO BRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular76.152.008/0001-35
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Água de lavanda; Amêndoas (Óleo de -); Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirantes [produtos de toalete]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Beleza (Máscaras de -); Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cosméticos (Estojos de); Cremes cosméticos; Desodorante (Sabonete -); Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Loções para uso cosmético; Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para perfumar ambientes; Sachês para perfumar roupa; Talco para toalete; Água-de-toalete; Antiperspirante [desodorante]; Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Condicionador [cosmético]; Estojo cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905364597 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2691
  2. 24/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150194327 (28/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Princess Distribuidora de Cosméticos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /> código IPAS237 · RPI 2681
  3. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170329806 (20/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /><b>Cessionário: </b>REALGEM´S DO BRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA-EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  4. 20/02/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850150194327 (28/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Princess Distribuidora de Cosméticos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Análise da petição de recurso contra o indeferimento sobrestada por pedido de caducidade interposto em desfavor da recorrida.Exigência formulada para fins de comprovação de pertencimento ao mesmo grupo comercial restou respondida, mas sem tais comprovações, razão pela qual se deve sobrestar esta análise.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850180014667 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 812744179 (KHADINE) / Petição 850180014667 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 812744179 (KHADINE) código IPAS499 · RPI 2459
  5. 31/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150194327 (28/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Princess Distribuidora de Cosméticos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2443
  6. 13/10/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150194327 (28/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Princess Distribuidora de Cosméticos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2336
  7. 07/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812744179 (KHADINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2322
  8. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140004546 (10/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Princess Distribuidora de Cosméticos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  9. 05/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2200

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Classificação figurativa (Viena)