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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/01/1988 por ENERTEC DO BRASIL LTDA, processo nº 813996813. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813996813
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/01/1988
Data da concessão08/06/1993
Vigência até08/06/2003
TitularENERTEC DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.376.079/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 42, 43, 44

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813996813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 02/03/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MICROLITE S/A. (BR/SP) código 565 · RPI 1469
  3. 10/02/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED MICROBAT LTDA (BR/SP) *INT. EDSON LOPES BASTOS. código 565 · RPI 1416
  4. 08/06/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAS código 400 · RPI 1175
  5. 09/02/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAS código 250 · RPI 1158
  6. 29/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AFFONSO V. RAZVRANAUCKAS código 350 · RPI 1139
  7. 26/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAS código 300 · RPI 1121
  8. 04/02/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAS código 261 · RPI 1105
  9. 16/01/1990 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. COMPROVE O PEDIDO DE FOTOCÓPIA DOS REGISTROS IMPEDITIVOS CONFORME O ALEGADONO RECURSO INT. AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAS código 060 · RPI 1002
  10. 21/03/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAS código 210 · RPI 961
  11. 01/11/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI.REG.(S) 006805426 E 006805434. * INT. AFFONSO VICENTE VICENTE RAZVRANAUCKAS. código 100 · RPI 941

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