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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/05/2022 por B SHOITI SATO ESMALTERIA - ME, processo nº 926656619, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926656619
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularB SHOITI SATO ESMALTERIA - ME
CNPJ/CPF do titular23.616.029/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Bronzeamento artificial;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Depilação;Depilação com cera;Estética facial e corporal;Manicure;Manicure e pedicure;Massagem;Piercing;Serviço de maquiagem;Serviço de tatuagem;Serviços de cabeleireiro;Serviços de salões de beleza;Serviços de saúde em spa;serviços de barbearia;serviços de barbeiro;serviços de coloração de cabelos;serviços de esteticista;serviços de pintura de cabelos;terapia com ventosas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926656619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921382561 (+ TOP ESTÉTICA), Processo 922715939 (+TOP ESTÉTICA FACIAL), Processo 922715130 (+TOP ESTÉTICA E EMAGRECIMENTO), Processo 922375143 (+ TOP DEPILAÇÃO) e Processo 922699615 (+TOP EMAGRECIMENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota tecnica sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e o publico alvo. O sinal ?+ TOP? ora pleiteado pela requerente, reproduz o(s) sinal(is) distintivo(s) da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente)s) para assinalar serviços do mesmo nicho de mercado da NCL 44 - o que pode acarretar confusão da parte dos usuarios quanto ao provedor destes serviços e sendo portanto, irregistrável de acordo com o que dispõe o inciso XIX do Art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2736
  2. 31/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2682

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