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RHODIFUSE

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/1987 por RHODIA CHIMIE, processo nº 813994810. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo813994810
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1987
Data da concessão14/08/1990
Vigência até14/08/2010
TitularRHODIA CHIMIE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE DIAGN´STICO PARA USO LABORATORIAL IN VITRO E USO HOSPITALAR PARA DIAGNÓSTICO DE DOENÇA POR DEFICIÊNCIA DE IODO; PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE SILICONE IODADO PARA USO NO TRATAMENTO E PREVENÇÃO DE DEFICIÊNCIAS DE IODO EM SERES HUMANOS E ANIMAIS; DESINFETANTES PARA USO HIGIÊNICO LABORATORIAL, HOSPITALAR E DOMÉSTICO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813994810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 27/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2051
  5. 31/12/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1669
  6. 14/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/07/87 * INT. RIQUIO UEMURA código 400 · RPI 1028
  7. 06/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RIQUIO VEMURA código 250 · RPI 1008
  8. 03/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/07/87 * INT. RIQUIO UEMURA código 350 · RPI 989
  9. 09/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/07/87 * INT. RIQUIO VEMURA código 300 · RPI 968
  10. 04/10/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 937
  11. 12/04/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 912

Mesma marca em outras classes

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