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RHODIFUSE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/1987 por RHODIA CHIMIE, processo nº 813994780, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813994780
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1987
Data da concessão27/03/1990
Vigência até27/03/2020
TitularRHODIA CHIMIE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS MÉDICOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS DENTÁRIOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS VETERINÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813994780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150103299 (15/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>Rhodia Chimie<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Starling Leonardos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  2. 30/08/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2121
  3. 27/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2051
  4. 29/08/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1547
  5. 27/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/07/87*INT. RIQUIO VEMURA código 400 · RPI 1011
  6. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/07/87 *INT. RIQUIO UEMURA código 350 · RPI 991
  7. 30/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/07/87. *INT. RÍQUIO VEMURA código 300 · RPI 971
  8. 04/10/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 937
  9. 12/04/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 912

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