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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/1987 por PROMAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 813958512. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813958512
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/1987
Data da concessão02/07/1996
Vigência até02/07/2026
TitularPROMAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular43.866.094/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813958512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2681
  2. 03/03/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210278392 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AE BEZERRA AMORIM COSMÉTICOS ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2669
  3. 27/07/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210278392 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AE BEZERRA AMORIM COSMÉTICOS ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /> código IPAS338 · RPI 2638
  4. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150345538 (23/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PROMAG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  5. 25/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1916
  6. 19/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DINPER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA código 565 · RPI 1902
  7. 02/07/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 400 · RPI 1335
  8. 20/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO código 250 · RPI 1010
  9. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C código 350 · RPI 991
  10. 23/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 300 · RPI 970
  11. 21/06/1988 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 922

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