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DANDARA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/1987 por MAGNOBEL IND E COM DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA, processo nº 813955270. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813955270
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/1987
Data da concessão05/09/1989
Vigência até05/09/1999
TitularMAGNOBEL IND E COM DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular29.938.396/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813955270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1605
  2. 13/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORAVIN COSMETICOS LTDA ME(BR/RJ)RETIFICAÇÃO DA RPI 1068, DE 21/05/91 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TITULAR *INT. AROLDO ATAIDE DA MOTA código 565 · RPI 1141
  3. 21/05/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORAVIN COSMÉTICOS LTDA-ME (RJ) *INT. AROLDO ATAIDE DA MOTA código 565 · RPI 1068
  4. 05/09/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AROLDO ATAÍDE DA MOTA código 400 · RPI 985
  5. 21/03/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AROLDO ATAIDE DA MOTA. código 250 · RPI 961
  6. 04/10/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 937
  7. 21/06/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 922

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