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DANDARA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2005 por DANDARA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA - EPP, processo nº 827421095, nas classes 18. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo827421095
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2005
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularDANDARA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular14.945.875/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS DE VIAGEM, EMBORNAL E BOLSAS ESCOLARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827421095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190277137 (24/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DANDARA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  2. 01/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120159531 (19/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>DANDARA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2330
  3. 08/02/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2092
  4. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  5. 09/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "BOLSAS", "BOLSAS DE MÃO" E "CARTEIRAS DE BOLSO" , TENDO EM VISTA OS MESMOS JÁ ENCONTRAREM ASSINALADOS ATRAVÉS DO REG. 820096598, DE MARCA IDÊNTICA E MESMA TITULARIDADE. código 351 · RPI 2044
  6. 06/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050087064 (RJ), de 23/08/2005 código 009 · RPI 1848
  7. 28/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1799

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