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FAVA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/1987 por ROSSANA VERGANI, processo nº 813935679. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813935679
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/1987
Data da concessão12/01/1993
Vigência até12/01/2003
TitularROSSANA VERGANI
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 10 · subclasse 10

Sementes, mudas, plantas e flores naturais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813935679 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 20/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE SEMENTES FAVA LTDA código 565 · RPI 1489
  3. 12/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FAVA" *INT MEGA ASS DE MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1154
  4. 25/08/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 275 · RPI 1134
  5. 17/04/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. FAVA S-/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) *INT.MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1014
  6. 24/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FAVA" * INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS código 350 · RPI 992
  7. 13/06/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON FAVA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL (BR/SP) * INT MEGA ASS.DE MARCAS E PATENTES LTDA código 205 · RPI 973
  8. 10/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO. * INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 300 · RPI 951

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)