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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2014 por METALÚRGICA FAVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 907497411, nas classes 10. Registro em vigor até 27/02/2028.

Número do processo907497411
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/2014
Data da concessão27/02/2018
Vigência até27/02/2028
TitularMETALÚRGICA FAVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular47.388.533/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Agrafos [grampos cirúrgicos]; Agulhas para uso medicinal; Anestesia (Aparelhos para -); Bacias higiênicas [comadres]; Bacias para uso medicinal; Bisturis [lâminas]; Calos (Corta-); Castrar (Tesouras para -); Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -); Colheres para administração de remédios; Comadres [bacias higiênicas]; Cutelaria [cirurgia]; Drenos para uso medicinal; Escalpelos [bisturis]; Escarradores para uso medicinal; Esponjas cirúrgicas; Fios [cirúrgicos]; Frascos conta-gotas para uso medicinal; Incubadoras para uso medicinal; Lençóis cirúrgicos; Luvas de uso medicinal; Maletas especiais para instrumentos médicos; Máscaras utilizadas por pessoal da área médica; Muletas; Odontológico (Brocas para uso -); Odontológicos (Aparelhos -) elétricos; Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -); Ortopédicos (Artigos -); Padiolas [macas]; Recipientes para aplicação de medicamentos; Remédios (Colheres para administração de -); Resíduos médicos (Coletores para descarte de -); Seringas para injeção; Seringas para uso medicinal; Serras para uso cirúrgico; Sondas para uso medicinal; Sutura (Agulhas para -); Talas [cirurgia]; Tesouras para cirurgia; Teste (Aparelhos de -) para uso medicinal; Tubos de drenagem para uso medicinal; Abre-boca [instrumento odontológico]; Afastador cirúrgico; Agulha cirúrgica; Agulha para seringa injeção; Alavanca cirúrgica; Aparelho dentário; Aparelho ou instrumento médico; Aparelho ou instrumento odontológico; Avental de uso profissional descartável ou não; Bandeja para laboratório; Cuspideira para uso medicinal; Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento]; Estilete [instrumento cirúrgico]; Pinça para cirurgia; Roupas para médico, dentista e veterinário; Seringa especial para enema; Touca para uso médico; Tubos e recipientes de coleta de sangue; Estojos de instrumentos para médicos; exceto restaurações dentárias, coroas, pontes, pilares de implantes, copings (cumeeiras), estruturas, pontes Maryland, pontes e próteses inlay e onlay; scanners orais e software relacionado para uso em odontologia, de forma a obter e transmitir imagens; scanners de laboratório para prótese dentária; unidades de moagem e fornos, software relacionado e peças de reposição para os mesmos; bandejas deligação; modelos dentários dos dentes e bocas dos pacientes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907497411 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850180323338 (19/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>METALÚRGICA FAVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO NAKAYAMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: anéis para dentição, cadeiras de dentistas, dentição(anéis para-), lingual(raspador-); ortodônticos (aparelhos-), pivôs para dentes artificiais,agulha para odontologia, aparelho ortodôntico, fios duros usados em ortodontia; assim como restaurações dentárias, coroas, pontes, pilares de implantes, copings (cumeeiras), estruturas, pontes Maryland, pontes e próteses inlay e onlay; scanners orais e scanners de laboratório para prótese dentária e softwares relacionados e peças de reposição para os mesmos; unidades de moagem e fornos; bandejas deligação; modelos dentários dos dentes e bocas. Produtos/serviços não renunciados: Agrafos [grampos cirúrgicos]; Agulhas para uso medicinal; Anestesia (Aparelhos para -); Bacias higiênicas [comadres]; Bacias para uso medicinal; Bisturis [lâminas]; Calos (Corta-); Castrar (Tesouras para -); Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -); Colheres para administração de remédios; Comadres [bacias higiênicas]; Cutelaria [cirurgia]; Drenos para uso medicinal; Escalpelos [bisturis]; Escarradores para uso medicinal; Esponjas cirúrgicas; Fios [cirúrgicos]; Frascos conta-gotas para uso medicinal; Incubadoras para uso medicinal; Lençóis cirúrgicos; Luvas de uso medicinal; Maletas especiais para instrumentos médicos; Máscaras utilizadas por pessoal da área médica; Muletas; Odontológico (Brocas para uso -); Odontológicos (Aparelhos -) elétricos; Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -); Ortopédicos (Artigos -); Padiolas [macas]; Recipientes para aplicação de medicamentos; Remédios (Colheres para administração de -); Resíduos médicos (Coletores para descarte de -); Seringas para injeção; Seringas para uso medicinal; Serras para uso cirúrgico; Sondas para uso medicinal; Sutura (Agulhas para -); Talas [cirurgia]; Tesouras para cirurgia; Teste (Aparelhos de -) para uso medicinal; Tubos de drenagem para uso medicinal; Abre-boca [instrumento odontológico]; Afastador cirúrgico; Agulha cirúrgica; Agulha para seringa injeção; Alavanca cirúrgica; Aparelho dentário; Aparelho ou instrumento médico; Aparelho ou instrumento odontológico; Avental de uso profissional descartável ou não; Bandeja para laboratório; Cuspideira para uso medicinal; Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento]; Estilete [instrumento cirúrgico]; Pinça para cirurgia; Roupas para médico, dentista e veterinário; Seringa especial para enema; Touca para uso médico; Tubos e recipientes de coleta de sangue; Estojos de instrumentos para médicos; exceto restaurações dentárias, coroas, pontes, pilares de implantes, copings (cumeeiras), estruturas, pontes Maryland, pontes e próteses in lay e on lay; scanners orais e software relacionado para uso em odontologia, de forma a obter e transmitir imagens; scanners de laboratório para prótese dentária; unidades de moagem e fornos, software relacionado e peças de reposição para os mesmos;bandejas deligação; modelos dentários dos dentes e bocas dos pacientes.<br /> código IPAS349 · RPI 2491
  2. 27/03/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180062582 (07/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>3M COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2464
  3. 27/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2460
  4. 09/01/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2453
  5. 13/01/2015 Notificação de oposição 850140152021 de 01/08/2014 código IPAS423 · RPI 2297
  6. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)