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AGUA CLARA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/1987 por TERMOESTE S/A - CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES, processo nº 813926335, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813926335
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/1987
Data da concessão17/09/1991
Vigência até17/09/2021
TitularTERMOESTE S/A - CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES
CNPJ do titular02.216.521/0001-06
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS, ENTRE ELAS, AGUARDENTE, AGUARDENTE DE ARROZ, BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS, BEBIDAS DESTILADAS, ÁLCOOIS E LICORES DIGESTIVOS, LICORES, VODCA.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120036032 (15/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>TERMOESTE S/A - CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>AURELINO PINTO DAS NEVES<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  3. 28/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120041074 (26/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>AURELINO PINTO DAS NEVES<br /><b>Cessionário: </b>TERMOESTE S/A - CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES<br /> código IPAS270 · RPI 2312
  4. 12/07/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1801
  5. 17/09/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO "CONJUNTO" *INT. NEVES & PEREIRA código 400 · RPI 1085
  6. 02/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NEVES & PEREIRA código 250 · RPI 1061
  7. 04/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO "CONJUNTO" * INT. NEVES & PEREIRA código 350 · RPI 1044
  8. 05/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. NEVES & PEREIRA código 300 · RPI 1021
  9. 30/08/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 932
  10. 17/02/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 904

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