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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/1987 por EMPRESA RILO IMOBILIÁRIA E INCORPORADORA LTDA., processo nº 813887917, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813887917
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/11/1987
Data da concessão08/10/1991
Vigência até08/10/2021
TitularEMPRESA RILO IMOBILIÁRIA E INCORPORADORA LTDA.
CNPJ do titular61.425.484/0001-05
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE IMÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813887917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170118290 (25/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>EMPRESA RILO IMOBILIÁRIA E INCORPORADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  3. 07/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110165451 (06/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA RILO S A IMOBILIARIA E INCORPORADORA<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2283
  4. 19/07/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1802
  5. 08/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT MERCURIO - MARCAS E PAT LTDA código 400 · RPI 1088
  6. 30/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MERCURIO - MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1065
  7. 26/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. MERCURIO - MARCAS E PAT. LTDA código 350 · RPI 1047
  8. 28/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. MERCURIO - MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1030
  9. 24/10/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. MERCURIO - MARCAS E PATENTES LTDA. código 261 · RPI 992
  10. 06/12/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. * INT. MERCURIO - MARCAS E PATENTES LTDA. código 210 · RPI 946
  11. 02/08/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 928

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