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RL RICHTER E LOTUFO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/1987 por EMPRESA RILO S A IMOBILIARIA E INCORPORADORA, processo nº 813615194. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813615194
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/1987
Data da concessão24/01/1989
Vigência até24/01/2009
TitularEMPRESA RILO S A IMOBILIARIA E INCORPORADORA
CNPJ do titular61.425.484/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 40

Serviços de arquitetura e engenharia.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813615194 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1840
  2. 26/04/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1790
  3. 19/04/2005 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET (RJ) 023501, DE 28/05/02 COM BASE NO INCISO III DO ART. 219 DA LPI * (INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA) código 740 · RPI 1789
  4. 18/05/2004 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. Referente à petição n.º 023501 (RJ/SEDE), de 28/5/2002, de devolução de prazo — acompanhada de comprovantes de pagamento no valor de R$ 2,00 e R$ 36,00 apenas.O valor da retribuição correspondente ao serviço de pedido de devolução de prazo por falha do interessado em vigor na época da apresentação da petição em questão era R$ 50,00.Int.: Mercúrio Marcas e Patentes Ltda. código 695 · RPI 1741
  5. 19/03/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, QUE COMROVEM O USO EFETIVO DA MARCA. código 690 · RPI 1628
  6. 11/04/2000 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. RICHTER SYSTEM DO BRASIL LTDA.(BR/SP), PETIÇÃO(BR/SP) Nº 005173, DE 16/02/2000. código 552 · RPI 1527
  7. 18/05/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1480
  8. 24/01/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA. código 400 · RPI 953
  9. 01/11/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 941
  10. 12/07/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 925
  11. 22/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 909

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