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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/1987 por DAHUER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 813875641. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813875641
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/1987
Data da concessão06/02/1990
Vigência até06/02/2010
TitularDAHUER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular82.914.334/0001-35
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813875641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 13/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1884
  3. 06/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - ALCYONE REGGIANI código 565 · RPI 1883
  4. 06/11/2001 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). RPI, 1560 DE 28/11/2000 E PET. PREJUDICADA NA RPI, 1560 DE 28/11/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1609
  5. 06/11/2001 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 610 · RPI 1609
  6. 28/11/2000 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PETIçãO (SP) 003532, DE 04/02/2000, FACE A EXTINçãO DO REGISTRO. código 740 · RPI 1560
  7. 28/11/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ART. 233 DA LPI C/C AN 137/99. código 700 · RPI 1560
  8. 06/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1005
  9. 12/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 350 · RPI 986
  10. 30/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 932

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