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VITA-UNHA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/1986 por DAHUER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 813038510. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813038510
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/1986
Data da concessão29/04/1997
Vigência até29/04/2007
TitularDAHUER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ do titular82.914.334/0001-35
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813038510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 15/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ALCYONE REGGIANI código 565 · RPI 1897
  3. 29/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ORG. MÉRITO código 400 · RPI 1378
  4. 24/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1360
  5. 27/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1343
  6. 19/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1307
  7. 01/11/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA.PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR153/85).- INT.ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 260 · RPI 941
  8. 23/02/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 905
  9. 27/10/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 888

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