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CONCEITO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/09/1987 por CONCEITO TECNOLOGIA LTDA., processo nº 813824427. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813824427
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/1987
Data da concessão02/05/1989
Vigência até02/05/2019
TitularCONCEITO TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular57.910.317/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 80

APARELHOS E INSTRUMENTOS DE SINALIZAÇÃO, ALARME, CONTROLE, INSPEÇÃO, PROTEÇÃO E SEGURANÇA; E PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS E INSTRUMENTOS. APARELHOS E INSTRUMENTOS DE SINALIZAÇÃO, ALARME, CONTROLE, INSPEÇÃO, PROTEÇÃO E SEGURAN��A; E PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS E INSTRUMENTOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813824427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2552
  2. 25/09/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850130235980 (04/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento parcial de caducidade (333.11)<br /><b>Titular(es): </b>PST ELETRÔNICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a declaração parcial da caducidade do registro, e consequentemente mantida a vigência do registro para assinalar produtos da classe 09:20 e 09:80.<br /> código IPAS235 · RPI 2490
  3. 24/05/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130235980 (04/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento parcial de caducidade (333.11)<br /><b>Requerente: </b>PST ELETRÔNICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA O DEFERIMENTO PARCIAL DA CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2368
  4. 15/10/2013 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 18060108704 (25/09/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Requerente: </b>FABRIMAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: APARELHOS ELÉTRICOS DE USO PESSOAL E APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS; Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: APARELHOS E INSTRUMENTOS DE SINALIZAÇÃO, ALARME, CONTROLE, INSPEÇÃO, PROTEÇÃO E SEGURANÇA; E PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS E INSTRUMENTOS. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: As provas apresentadas se referem apenas aos produtos mantidos.<br /> código IPAS349 · RPI 2232
  5. 13/07/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2062
  6. 03/04/2007 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.FABRIMAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/RJ) PET. (BR/SP) 018060108704, DE 25/09/2006 código 552 · RPI 1891
  7. 28/06/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1799
  8. 29/01/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. MAGISTER MARCAS E PATENTES código 560 · RPI 1621
  9. 05/10/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAçãO NOS TERMOS DO ART.216 DA LPI E TRANSCRIçãO DO OBJETO SOCIAL DO TITULAR. código 690 · RPI 1500
  10. 02/05/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO. código 400 · RPI 967
  11. 29/11/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO. código 250 · RPI 945
  12. 09/08/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 929
  13. 26/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 914

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