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C CONCEITO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2001 por CONCEITO TECNOLOGIA LTDA., processo nº 823677150, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823677150
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2027
TitularCONCEITO TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular57.910.317/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

COMPUTADORES, PERIFÉRICOS E PROGRAMAS DE COMPUTADORES E SEUS APLICATIVOS; EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS, APARELHOS TELEFÔNICOS, RECEPTORES, TRANSMISSORES, BLOQUEADORES E DETECTORES DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS; PROTETORES E FILTROS PARA FIOS DE LINHAS TELEFÔNICAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS DE SINALIZAÇÃO, MEDIÇÃO E PESAGEM, APARELHOS E INSTRUMENTOS ELÉTRICOS E APARELHOS PARA ESPERA TELEFÔNICA, ATENDIMENTO AUTOMÁTICO E ANUNCIADOR DE CHAMADAS TELEFÔNICAS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2602
  2. 14/07/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190251693 (07/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONCETTI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2584
  3. 21/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190354671 (24/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>CONCEITO TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso, em território nacional, da marca mista C CONCEITO conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados. As notas fiscais apresentadas na petição de manifestação à caducidade nº 850190354671 estão datadas fora do intervalo de investigação e assinalam serviços de instalação e montagem de máquinas, e não os produtos concedidos no Certificado de Registro, não se prestando, portanto, à comprovação do uso da marca. Adicionalmente, nenhum dos documentos apresentados traz a marca na apresentação mista concedida, somente em apresentação diversa.<br /> código IPAS267 · RPI 2559
  4. 27/08/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190251693 (07/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONCETTI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /> código IPAS338 · RPI 2538
  5. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170269518 (18/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>CONCEITO TECNOLOGIA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  6. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  7. 24/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1868
  8. 05/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1622

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