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GRANASA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/1987 por GRANASA - GRANITOS NACIONAIS LTDA, processo nº 813808707, nas classes 01. Registro em vigor até 13/02/2030.

Número do processo813808707
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/1987
Data da concessão13/02/1990
Vigência até13/02/2030
TitularGRANASA - GRANITOS NACIONAIS LTDA
CNPJ do titular27.354.703/0001-74
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

MINERAIS EM BRUTO (EXCETO MARGA CALCÁRIA);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813808707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190423502 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRANASA - GRANITOS NACIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SONIA DE LIMA FOUREAUX<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  2. 25/10/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2129
  3. 29/08/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1547
  4. 13/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 400 · RPI 1006
  5. 19/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 250 · RPI 987
  6. 11/04/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 919 , DE 31/05/88 , FACE À DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO , FICA MANTIDA A PUBLICAÇÃO DA RPI 902 , DE 02/02/88 * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 295 · RPI 964
  7. 11/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 350 · RPI 964
  8. 08/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES. código 300 · RPI 942
  9. 31/05/1988 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 919
  10. 02/02/1988 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 902

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