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G GRANASA - GRANITOS NACIONAIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/1998 por GRANASA - GRANITOS NACIONAIS LTDA, processo nº 821308610. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821308610
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1998
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2017
TitularGRANASA - GRANITOS NACIONAIS LTDA
CNPJ do titular27.354.703/0001-74
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "GRANITOS NACIONAIS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

MÁRMORE E GRANITO PARA PISOS E PAREDES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821308610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2503
  2. 20/03/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180054448 (15/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>GRANASA - GRANITOS NACIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SONIA DE LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 07/02/2018.<br /> código IPAS428 · RPI 2463
  3. 29/08/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170063311 (23/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>GRANASA - GRANITOS NACIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SONIA DE LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2434
  4. 30/05/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170063311 (23/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>GRANASA - GRANITOS NACIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SONIA DE LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2421
  5. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1909
  6. 05/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1861
  7. 14/02/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREçãO NA CLASSE. PROSSEGUIRá NA CLASSE NACIONAL 19.10. código 004 · RPI 1832
  8. 04/12/2001 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. ESPECIFICANDO-OS. código 035 · RPI 1613
  9. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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Classificação figurativa (Viena)