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PRIMEIRAMÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/1987 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE CAMPINAS LTDA., processo nº 813791251, nas classes 16. Registro em vigor até 02/06/2032.

Número do processo813791251
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/1987
Data da concessão02/06/1992
Vigência até02/06/2032
TitularRÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE CAMPINAS LTDA.
CNPJ do titular46.049.326/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813791251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2024 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800240118761 (08/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE CAMPINAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS579 · RPI 2781
  2. 26/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240078977 (21/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE CAMPINAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>EDITORA HAPLE LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE CAMPINAS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2777
  3. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210258742 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA HAPLE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  4. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210327778 (03/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA HAPLE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  5. 02/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110035640 (14/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>EDITORA HAPLE LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2278
  6. 05/07/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1800
  7. 02/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1122
  8. 11/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1106
  9. 07/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT LUIS A R NUNES código 350 · RPI 1066
  10. 08/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1049
  11. 27/11/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 261 · RPI 1043
  12. 25/04/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 210 · RPI 966
  13. 27/09/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 936

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Classificação figurativa (Viena)