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PRIMEIRAMÃO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/11/1990 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE CAMPINAS LTDA., processo nº 815837534. Registro em vigor até 28/07/2032.

Número do processo815837534
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/11/1990
Data da concessão28/07/1992
Vigência até28/07/2032
TitularRÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE CAMPINAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular46.049.326/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815837534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2024 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800240118763 (08/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE CAMPINAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS579 · RPI 2781
  2. 26/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240078977 (21/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE CAMPINAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>EDITORA HAPLE LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE CAMPINAS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2777
  3. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210327761 (03/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA HAPLE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  4. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210258743 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA HAPLE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  5. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110040633 (19/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>EDITORA HAPLE LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  6. 01/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1834
  7. 28/07/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIS A RICCO NUNES código 400 · RPI 1130
  8. 24/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1112
  9. 19/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. LUIS A. RICCO NUNES código 350 · RPI 1094
  10. 04/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIS A. RICCO NUNES código 300 · RPI 1070

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