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SANCELA S

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/1987 por SCA HYGIENE PRODUCTS AB, processo nº 813790425, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813790425
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/1987
Data da concessão12/12/1989
Vigência até12/12/2019
TitularSCA HYGIENE PRODUCTS AB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

TECIDOS E PRODUTOS FEITOS DE TECIDOS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; ROUPAS DE CAMA E MESA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813790425 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 03/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2104
  3. 28/06/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1799
  4. 22/02/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2. código 690 · RPI 1520
  5. 12/12/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 999
  6. 17/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RODRIGO SERGIO BONAN DE AGUIAR código 250 · RPI 991
  7. 02/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. RODRIGO SÉRGIO B. DE AGUIAR código 350 · RPI 967
  8. 20/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL E CIA código 300 · RPI 948

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Classificação figurativa (Viena)