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SANCELA S

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/1987 por SCA HYGIENE PRODUCTS AB, processo nº 813790417. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813790417
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/1987
Data da concessão23/05/1989
Vigência até23/05/2019
TitularSCA HYGIENE PRODUCTS AB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 30, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813790417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2558
  2. 21/09/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2072
  3. 10/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1492
  4. 23/05/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. DANIEL & CIA. código 400 · RPI 970
  5. 17/01/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 952
  6. 13/09/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 934
  7. 31/05/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 919

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Classificação figurativa (Viena)