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FACITA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/09/1987 por ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE TAGUATINGA - ACIT, processo nº 813754119. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813754119
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/09/1987
Data da concessão09/04/1996
Vigência até09/04/2006
TitularASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE TAGUATINGA - ACIT
CNPJ/CPF do titular00.106.906/0001-95
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40, 50, 70

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813754119 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 09/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDA código 400 · RPI 1323
  3. 21/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDA código 250 · RPI 1303
  4. 13/06/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SR ASSESSORIA código 350 · RPI 1280
  5. 15/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT SR ASS. código 300 · RPI 1250
  6. 04/04/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG.810754487 C/CAD * INT. SR ASS.E CONS. DE PROP. IND. LTDA código 200 · RPI 963
  7. 22/12/1987 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 896

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