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FICO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/1987 por ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE TAGUATINGA - ACIT, processo nº 813565707. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813565707
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/05/1987
Data da concessão03/11/1992
Vigência até03/11/2002
TitularASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE TAGUATINGA - ACIT
CNPJ/CPF do titular00.106.906/0001-95
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813565707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 03/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SR ASSESSORIA código 400 · RPI 1144
  3. 09/06/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. ITN SERGIO RIBEIRO DA SILVA código 275 · RPI 1123
  4. 14/08/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO RECS FICO PARTIC PROMOÇÕES E EVENTOS S/C LTDA (BR-SP) E FICO IND E COM DE ARTIGOS ESPORTIVOS (BR-SP) *INT SERGIO RIBEIRO DA SILVA código 210 · RPI 1028
  5. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SR ASS E CONS DE PROP IND LTDA. código 350 · RPI 1009
  6. 05/09/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON FICO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP) * INT SR ASS. E CONS. DE PROP. IND. LTDA código 205 · RPI 985
  7. 07/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. SR ASS. E CONS. DE PROP. IND. LTDA código 300 · RPI 959
  8. 24/11/1987 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 892

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