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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/1987 por MEDTRONIC,INC., processo nº 813716870. Registro em vigor até 08/08/2029.

Número do processo813716870
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/1987
Data da concessão08/08/1989
Vigência até08/08/2029
TitularMEDTRONIC,INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 80

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários, exceto aparelhos fixadores para uso em hérnia e no reparo de tecidos moles; Partes e componentes de aparelhos e instrumentos, exceto aparelhos fixadores para uso em hérnia e no reparo de tecidos moles.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813716870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190281144 (26/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MEDTRONIC, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  2. 27/03/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850170128530 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>MEDTRONIC INC.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS566 · RPI 2464
  3. 06/06/2017 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850170023691 (03/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>MEDTRONIC INC.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento parcial da petição publicado na RPI 2414, de 11/04/2017. Informa-se que a especificação do registro passou a ser: classe nacional 9:15 - Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários, exceto aparelhos fixadores para uso em hérnia e no reparo de tecidos moles; 9:80 - Partes e componentes de aparelhos e instrumentos, exceto aparelhos fixadores para uso em hérnia e no reparo de tecidos moles. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: exceto aparelhos fixadores para uso em hérnia e no reparo de tecidos moles. Produtos/serviços não renunciados: -, -, -, -, -, -, - e -<br /> código IPAS349 · RPI 2422
  4. 09/05/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170084814 (18/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>C. R. BARD, INC.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS577 · RPI 2418
  5. 11/04/2017 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850170023691 (03/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>MEDTRONIC INC.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: aparelhos fixadores para uso em hérnia e no reparo de tecidos moles. Produtos/serviços não renunciados: -, -, -, -, -, -, - e -<br /> código IPAS349 · RPI 2414
  6. 19/10/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2076
  7. 02/03/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1469
  8. 08/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT MOMSEN, LEONARDOS E CIA código 400 · RPI 981
  9. 16/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA. código 250 · RPI 969
  10. 06/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 946
  11. 16/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 930

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