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MEDISHIELD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/02/2003 por MEDTRONIC,INC., processo nº 825219922, nas classes 05. Registro em vigor até 30/09/2028.

Número do processo825219922
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/2003
Data da concessão30/09/2008
Vigência até30/09/2028
TitularMEDTRONIC,INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Fluidos, géis e películas para uso interno em animais e seres humanos, por médicos e cirurgiões, para evitar a adesão e a cicatrização de tecidos, usados como agentes de entrega e para a lubrificação e proteção de tecidos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825219922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180376674 (22/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MEDTRONIC, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  2. 30/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1969
  3. 15/07/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1958
  4. 15/01/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.127 DA LPI. código 004 · RPI 1932
  5. 18/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1680

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