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SACHA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/1987 por SACHA COSMÉTICOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., processo nº 813713919. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813713919
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/1987
Data da concessão30/10/1989
Vigência até30/10/2009
TitularSACHA COSMÉTICOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular43.926.625/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813713919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1768
  2. 29/01/2002 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO GO N.º 001005, DE 18/10/99, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA FALTA DE PREVISÃO LEGAL. código 735 · RPI 1621
  3. 02/01/2002 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1617
  4. 21/08/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. TALENTO COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA (BR/GO). PET.(RJ) 019610, DE 10/05/2001. código 552 · RPI 1598
  5. 16/11/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1506
  6. 22/12/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 1459
  7. 06/01/1998 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE APRESENTAR DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NO PERÍODODE 06-11-93 À 06-11-95, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA código 660 · RPI 1411
  8. 11/03/1997 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. GOLD STAR PATS. E MARCAS código 580 · RPI 1371
  9. 17/09/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 900 · RPI 1346
  10. 21/02/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: SÃO BENTO MODAS LTDA (BR/GO) PET(SGO) 0791, DE 06/11/95 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 550 · RPI 1316
  11. 31/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 993
  12. 06/06/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES. código 250 · RPI 972
  13. 10/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 951
  14. 12/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 925

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Classificação figurativa (Viena)