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SACHA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/2002 por SACHA'S CORPORATION LTDA - EPP, processo nº 825007801, nas classes 38. Registro em vigor até 13/09/2026.

Número do processo825007801
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/2002
Data da concessão13/09/2016
Vigência até13/09/2026
TitularSACHA'S CORPORATION LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular01.498.829/0001-29
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de programa de televisão, rádio ( transmissão de serviços ), serviços de telecomunicação, telefonia celular e convencional, transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador, comunicação por telefone (telemensagens), informações sobre telecomunicação, transmissão de mensagem, fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores (provedores de serviço).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825007801 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160196792 (05/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>SACHA'S CORPORATION LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  2. 13/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2384
  3. 02/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2378
  4. 19/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20030002533 (24/01/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>SASHA MENEGHEL SZAFIR<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2363
  5. 19/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20030002534 (24/01/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>XUXA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2363
  6. 08/05/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2157
  7. 16/11/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : XUXA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA (RJ)OPON : SASCHA MENEGHEL SZAFIR (RJ) código 009 · RPI 1767
  8. 26/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1664

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