Marca Mista depositada no INPI em
03/08/1987 por CARPA SERRANA AGROPECUARIA RIO PARDO S/A,
processo nº 813689422.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 35
Serviços de avaliação, perícia e de leilão.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.código 700 · RPI 1663
31/10/2000PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (SP) 005192 DE 16/02/95, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ SE ENCONTRA EM NOME DA REQUERENTE.código 735 · RPI 1556
03/03/1998ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED CARPA COMPANHIA AGROPECUARIA RIO PARDO * INT MARINA VASSIMONcódigo 565 · RPI 1419
15/04/1997Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA * INT. CLOVIS VASSIMONcódigo 690 · RPI 1376
03/10/1995Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF. PROMOVENDO, SE FOR O CASO, O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA TODOS OS PROCESSOS DA TITULAR * INT CLOVIS VASSIMANT JR. MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 690 · RPI 1296
16/10/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CIA, AGROPECUÁRIA" INT. CLÓVIS VASSIMON JR.código 400 · RPI 1037
03/04/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. CLÓVIS VASSIMON JÚNIORcódigo 250 · RPI 1012
17/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CIA. AGROPECU'ARIA" * INT. CL'OVIS VASSIMON JR.código 350 · RPI 991
30/05/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CIA AGROPECUÁRIA" *INT. CLÓVIS VASSIMON JÚNIORcódigo 300 · RPI 971
05/04/1988Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.código 015 · RPI 911