Marca Mista depositada no INPI em
03/08/1987 por CARPA SERRANA AGROPECUARIA RIO PARDO S/A,
processo nº 813689414.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 80
Serviços auxiliares às atividades agropecuárias.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813689414 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
29/12/1998NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET SP 019906 DE 29/05/98, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART 219 DA IPIcódigo 740 · RPI 1460
03/03/1998ANOTADA A TRANSFERENCIA.CARPA COMPANHIA ARTOPECUARIA RIO PARDO *INT. MARINA VASSIMONcódigo 565 · RPI 1419
15/04/1997Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA * INT. CLOVIS VASSIMONcódigo 690 · RPI 1376
30/05/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO DO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " CIA AGROPECUARIA RIO PARDO * INT. CLÓVIS VASSIMON JR.código 400 · RPI 971
03/01/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CLÓVIS VASSIMON JÚNIORcódigo 250 · RPI 950
26/07/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 927
05/04/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 911