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HERVAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/1987 por Herval Industria de Móveis, Colchões e Espumas Ltda, processo nº 813674840. Registro em vigor até 28/03/2029.

Número do processo813674840
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/1987
Data da concessão28/03/1989
Vigência até28/03/2029
TitularHerval Industria de Móveis, Colchões e Espumas Ltda
CNPJ/CPF do titular16.670.753/0001-44
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10, 15, 25

Móveis e artigos do mobiliário em geral. Colchões, travesseiros e almofadas em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Colchões, travesseiros e almofadas em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Colchões, travesseiros e almofadas em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190113363 (28/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HERVAL INDUSTRIA DE MÓVEIS, COLCHÕES E ESPUMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  2. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170039990 (23/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>Herval Industria de Móveis, Colchões e Espumas Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de exame de recurso contra indeferimento no pedido 908119771.<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  3. 06/02/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170039990 (23/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Herval Industria de Móveis, Colchões e Espumas Ltda<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação completa das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Esclareça poderes de JOSÉ AGNELO SEGER para representar isoladamente a cedente no documento de cessão. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de exame de recurso contra indeferimento no pedido 908119771.<br /> código IPAS267 · RPI 2457
  4. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140231042 (31/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  5. 13/02/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2197
  6. 18/03/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1680
  7. 15/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1458
  8. 28/03/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 400 · RPI 962
  9. 08/11/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 250 · RPI 942
  10. 19/07/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 926
  11. 05/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 911

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