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UNICREME

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/1987 por UNISANI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 813643821. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813643821
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/1987
Data da concessão12/06/1990
Vigência até12/06/2000
TitularUNISANI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular96.660.683/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813643821 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 1663
  2. 12/12/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNIVINIL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.(BR/SP) SEDE ALTERADA RETIFICAÇÃO DA RPI 1235 DE 02/08/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 565 · RPI 1306
  3. 02/08/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNIVINIL PRODUTOS QUIMICOS LTDA (BR/SP) SEDE ALTERADA *INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 565 · RPI 1235
  4. 08/09/1993 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. * INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 620 · RPI 1188
  5. 12/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1022
  6. 23/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VERTICAL MARCAS PATENTES S/C LTDA. código 250 · RPI 1003
  7. 05/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 350 · RPI 985
  8. 28/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 958
  9. 08/12/1987 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 894

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