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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/1983 por UNISANI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 811321487. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811321487
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/1983
Data da concessão19/03/1985
Vigência até19/03/1995
TitularUNISANI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular96.660.683/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811321487 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 700 · RPI 1342
  2. 12/12/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNIVINIL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (BR/SP) SEDE ALTERADA RETIFICAÇÃO DA RPI 1235 DE 02/08/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 565 · RPI 1306
  3. 02/08/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUJIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊN- CIA PUBLICADO NA RPI 1217 DE 29/03/94 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA. código 795 · RPI 1235
  4. 02/08/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNIVINIL PRODUTOS QUIMICOS LTDA (BR/SP) SEDE ALTERADA *INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 565 · RPI 1235
  5. 29/03/1994 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET(SP) N. 018058, DE 26/05/93 CESS. UNISANI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA *INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 720 · RPI 1217
  6. 08/09/1993 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. * INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 620 · RPI 1188
  7. 19/03/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 752
  8. 06/11/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 733

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