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BLENDA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/1987 por PETROMIX S/A INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS, processo nº 813619947. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813619947
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/1987
Data da concessão22/12/1992
Vigência até22/12/2002
TitularPETROMIX S/A INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS
CNPJ/CPF do titular01.651.429/0001-01
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 10

Borracha, matéria plástica e suas ligas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813619947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 16/11/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HEVEA SOCIEDADE ANONIMA código 565 · RPI 1506
  3. 26/08/1997 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 821 · RPI 1395
  4. 24/05/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. BAYER AKTIENGESELLSHAF (DE) *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 510 · RPI 1225
  5. 15/03/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HEVEA SOCIEDADE ANONIMA (BR/PB) *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 565 · RPI 1215
  6. 22/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1151
  7. 04/08/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 275 · RPI 1131
  8. 10/04/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. BAYER AKTIENGESELLSCHAF(DE) * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 210 · RPI 1013
  9. 21/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 350 · RPI 996
  10. 05/07/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 924
  11. 22/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 909

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